Suspensão da DIFAL (Partilha ICMS)
Uma decisão do STF concedeu liminar suspendendo o recolhimento do diferencial de Aliquota (DIFAL) nas vendas a partir de 01/01/2022.
As normas do PLP entrarão em vigor somente depois de 90 dias da publicação da futura lei, entretanto, como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente.
Orientamos ainda que entrem em contato com seus contadores para maiores informações.
Aos clientes que realizam emissão de suas NFEs fora do Shopping de Preços, entrem em contato com os softwares emissores para saber se os mesmos estão aptos para essa mudança.